No décimo primeiro dia do segundo mês do ano de 2022, o blog Médico Animósico vem a público para compartir com nossos leitores e leitoras o ponto de vista de nossa Casa Real Sagrada e Grupo de Sábios a respeito do momento em que estamos vivendo no planeta Terra agora mesmo, referente a pândemia conhecida por todos como Covid-19, suas restrições impostas e a obrigatoriedade de vacinas para cidadãos, e como em Portugal o movimento Habeas Corpus Capitaneado por um ex juíz que denuncia a fraude sanitária do Covid-19 e a vacinação de crianças como crimes de lesa humanidade e no Canadá, a classe trabalhadora de caminhoneiros parece ser a escolhida, para rebelar-se e mostrar a autoridades e governos que esses não estão acima da cidadania e não possuem o direito de atuar como ditadores e tiranos, fingindo sustentar a democracia.
Desde o início da pandemía a 02 anos atrás, que políticos, adminstrações públicas, autoridades, partidos, canais de televisão, figuras populares, celebridades e a grande maioria dos corpos físicos encarnados de pessoas no planeta Terra ou simplesmente os escravos matrixianos, adotaram o discurso afirmacionista referente a "nova normalidade", sem dificuldade nenhuma vestiram-se de pequenos e grandes tiranos e levaram toda ridícula liturgia pró-covidiana, a extremos de ridículo sustentandos como bandeira, sem jamais parar para pensar, que enquanto se divertiam com seu teatrinho apocalíptico de "salvar vidas", "fique em casa", "vacina para todos" e "use máscaras", estavam cometendo centenas de crimes contra a humanidade, contra a liberdade e a cidadania, além de infringir todas as cláusulas do CÓDIGO DE NUREMBERG, que é o código de ética médica que desde a 2ª guerra mundial e do julgamento dos nazis, rege todos os acordos médicos a respeito da experimentação com seres humanos.
Especificamente, o Código responde às deliberações e argumentos pelos quais a hierarquia nazista e alguns médicos foram processados pelo tratamento desumano que deram aos prisioneiros dos campos de concentração, como os experimentos médicos do Dr. Josef Mengele.
O Código de Nuremberg foi publicado em 20 de agosto de 1947, após os Julgamentos de Nuremberg (entre agosto de 1945 e outubro de 1946). Ele contém princípios norteadores para a experimentação médica em seres humanos, pois durante o julgamento vários dos réus argumentaram que os experimentos pouco diferiam daqueles realizados antes da guerra, já que não havia leis que categorizassem os experimentos como legais ou ilegais.
Especificamente, o Código responde às deliberações e argumentos pelos quais a hierarquia nazista e alguns médicos foram processados pelo tratamento desumano que deram a prisioneiros de campos de concentração, como o Em abril de 1947, o Dr. Leo Alexander submeteu ao Conselho de Crimes de Guerra dez pontos definição de pesquisa médica legítima. O veredicto do julgamento adotou esses pontos e acrescentou mais quatro. Esses dez pontos são o que constituem o Código de Nuremberg.
Estes incluem consentimento informado e ausência de coerção, experimentação científica informada e a beneficência do experimento para os seres humanos envolvidos.
Os dez pontos são:
1 O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ter capacidade legal para dar consentimento; sua situação deve ser tal que você possa exercer uma livre escolha, sem a intervenção de qualquer elemento de força, fraude, engano, coação ou outra forma de constrangimento ou coação; Você deve ter conhecimento e compreensão suficientes dos elementos envolvidos para permitir que você tome uma decisão razoável e informada. Este último elemento requer que antes de o sujeito da experimentação aceitar uma decisão afirmativa, ele deve conhecer a natureza, duração e propósitos do experimento, o método e os meios com os quais será realizado; todos os inconvenientes e riscos que podem ser razoavelmente esperados e os efeitos sobre a sua saúde e pessoa que possam ter origem na sua participação na experiência. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento cabe a cada indivíduo que inicia, dirige ou está envolvido no experimento. É um dever e uma responsabilidade pessoal que não pode ser delegada impunemente.
2 A experiência deve ser tal que produza resultados lucrativos para o benefício da sociedade, não pode ser obtida por outros métodos ou meios, e não deve ser de natureza aleatória ou desnecessária.
3 O experimento deve ser planejado e baseado nos resultados da experimentação animal e no conhecimento da história natural da doença ou outro problema em estudo, de tal forma que os resultados anteriores justifiquem a realização do experimento.
4 O experimento deve ser conduzido de forma a evitar todo sofrimento e danos físicos e mentais desnecessários.
5 Nenhum experimento deve ser realizado quando há uma razão a priori (conhecimento "a priori" que é independente da experiência) para supor que a morte ou lesão que leva à incapacitação pode ocorrer, exceto, talvez, naqueles experimentos em que os médicos experimentais também servem como assuntos.
6 O grau de risco a ser assumido nunca deve exceder aquele determinado pela importância humanitária do problema a ser resolvido pelo experimento.
7 A preparação adequada e as instalações adequadas devem estar disponíveis para proteger o sujeito do teste mesmo contra chances remotas de dano, incapacitação ou morte.
8 A experiência deve ser realizada apenas por pessoas cientificamente qualificadas. O mais alto grau de experiência (habilidade) e cuidado deve ser exigido em todas as etapas do experimento daqueles que realizam ou estão envolvidos no experimento.
9 Durante o curso do experimento, o sujeito humano deve ser livre para interrompê-lo se ele atingiu um estado físico ou mental no qual a continuação do experimento parece impossível.
10 Durante o curso do experimento, o cientista responsável deve estar preparado para encerrá-lo em qualquer estágio, se ele tiver motivos para acreditar com toda a probabilidade, no exercício de boa fé, que se exige dele maior habilidade e julgamento cuidadoso. a continuação do experimento provavelmente resultará em lesão, incapacidade ou morte para o sujeito experimental.
Como nós podemos observar, no código de Nuremberg parece estar em claro tudo aquilo o que a humanidade jamais deveria fazer com seus semelhantes e tudo aquilo que foi feito durante a pandemía do covid-19 por médicos acadêmicos, enfermeiras, profissionais de sanatórios, políticos, prefeitos, governadores, autoridades sanitárias, polícia e até mesmo por porteiros, caixas de super mercado, seguranças de boate e atendentes de padaria e restaurante, configura de fato não apenas um, mais vários crimes contra a humanidade e a cidadania, que deverá no tempo certo ser devidamente cobrados, por aqueles cidadãos que tem conhecimento a respeito de seus direitos humanos e que não temem a rebelião ante os ditâmes de seus governos tiranos.
Todos os prejuízos retumbantes criados por esse grande circo que foi e ainda tem sido essa pandemia, onde a televisão espalha medo nas pessoas convencendo essas a vacinar-se, como se pessoas estivessem caindo morta pelas ruas enquanto simplesmente nada está acontecendo de tão grave, estão catalogados e comprovados com abundância de provas cabais, para que os futuros cidadãos do planeta Terra possam por vías jurídicas processar e solicitar indenização a seus governantes, a toda classe médica e a toda e qualquer pessoa que faça uso das restrições covidianas para agir como tirano, por todas as injustiças pepetradas, mentiras contadas e restrições injustificadas mantidas durante tanto tempo para que laboratórios farmacêuticos e indústria criassem a sociedade amedrontada e submissa, além de incapaz de enxergar a verdade, que desde 02 anos temos observado ser criada.
Enquanto em Portugal, Espanha e resto de Europa o movimento Habeas Corpus Capitaneado pelo ex magistrado Rui da Fonseca e Castro ganha as ruas e vem fazendo seu trabalho de denunicar as fraudes sanitárias e a oligarquia pedófila que governa Portugal, para que possivelmente a família real portuguesa, verdadeira e única responsável pela independência de Portugal da Espanha, volte a representar o país, que assim como o Brasil se transformou em república através de um golpe, no Canadá são os motoristas de caminhão que parecem que irão capitanear um movimento anti-vacinas que promete tornar-se mundial.
O Pop Esquerdista Primeiro Ministro Canadense; Justin Trudeau, obrigou os caminhoneiros a pararem os protestos, o que certamente foi em vão e o mesmo parece que teve de abandonar sua residência e a capital por recomendação das autoridades, dada a probabilidade de que o movimento dos caminhoneiros protestem na porta de sua casa e seu paradeiro é segredo de estado.
Mais de 10 mil pessoas se uniram aos protestos dos caminhoneiros em Otawa em apoio aos direitos de não vacinar-se.
Todo problema começou porque desde 15 de Janeiro de 2022, que o governo Canadense impôs a obrigação de vacinas para caminhoneiros transfronteiriços e outras regiões do país compraram a briga com os governos.
Uma campanha na internet já arrecadou mais de 8 milhões de dólares para o movimento que foi batizado como o Comboio da Liberdade.
O Protesto dos caminhoneiros simplesmente parou toda capital e coloca em risco todo o processo da cadeia de abastecimento de milhares de cidades, o que certamente poderá criar um efeito dominó, no que tange a solidariedade dos caminhoneiros somado a um grande prejuízo para o capitalismo.
Imaginem quanta coisa pode acontecer? Já pensou os caminhoneiros distribuirem grátis suas mercadorias gerando milhões de dólares em prejuízos par as indústrias, dando assim finalmente início ao despertar de uma nova era? Onde pessoas que estavam obrigadas a vacinar-se por seus governos corruptos e tiranos, respondem esses simplesmente desobedecendo; Não se vacinando e ainda por cima, parando as cidades e distrubuindo grátis as mercadorias que outrora estavam cobrando para levar a seus donos, dando se conta de toda a cadeia de escravidão que compõem sua existência e rompendo a mesma com coragem e alegria.
Certamente que o Comboio da Liberdade no Canadá, tanto quanto o movimento Habeas Corpus do Juíz Português Rui da Fonseca e Castro, são os gatilhos perfeitos para que toda uma contra-ofensiva em cascata e efeito dominó seja realizada e certamente, serão as locomotivas da resposta retumbante e avassaladora que as pessoas saudáveis, despertas e lúcidas que não querem se sujeitar a serem cobaias de um experimento social nem feitos de idiotas por políticos e autoridades corruptas além de uma medicina vendida, prostituída e corrupta em conluio com indústrias farmacêuticas sedentas de lucro, desejam aplicar contra a humanidade.
Seguiremos na medida do possível realizando canalizações periódicas tanto quanto artigos e crônicas referente a todos os temas tratados em nosso blog e também sobre os eventos pertinentes aos momentos matrixianos épicos, que estamos vivendo agora mesmo, no planeta Terra.
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Namastê,
Ruy Mendes - Fevereiro 2022.